Como é de conhecimento dia 30/04/2020 encerra-se a nossa Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020. Assim sendo, e diante da impossibilidade de realizarmos uma assembleia presencial, recebemos do Sindicato dos Empregados uma solicitação para prorrogação da presente Convenção pelo prazo de 180 dias.
27/04/2020
Como é de conhecimento dia 30/04/2020 encerra-se a nossa Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020. Assim sendo, e diante da impossibilidade de realizarmos uma assembleia presencial, recebemos do Sindicato dos Empregados uma solicitação para prorrogação da presente Convenção pelo prazo de 180 dias.
Nos reunimos na tarde do dia 23/04/2020, jurídico e presidente e vice-presidente do Sindicomércio, e na nossa reunião entendemos que podemos prorrogar a convenção sem necessidade de assembleia em razão do estado de calamidade, e além disso, propomos que a convenção fosse prorrogada pelo prazo de 2 (dois) meses. Esse prazo menor, propicia o acompanhamento das medidas legislativas que afetam o comércio.
Aproveitamos para que nesse termo aditivo de prorrogação da CCT, alterássemos a cláusula 24ª (que corresponde a cláusula 26ª da CCT homologada no Ministério do Trabalho), para que fosse possível o trabalho no dia 01 de maio de 2020 – Dia do Trabalhador, que conforme a redação antiga, era proibido.
Assim sendo, ratificamos as demais cláusulas da CCT, exceto a cláusula do Trabalho em Feriados, a CCT 2019-2020 terá vigência até 30 de junho de 2020
Confira a Medida Provisória nº 916, de 31 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o valor do salário mínimo que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020.