Abra a notícia e confira o comunicado!
18/05/2020
Conforme Convenção Coletiva de Trabalho firmada em 15 de agosto de 2019, foi instituída a contribuição assistencial patronal 2019/2020.
Decisão do juiz Xerxes Gusmão, da 2ª Vara do Trabalho de Santos, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, expedida em 20 de fevereiro, confirmou a obrigatoriedade da Contribuição Sindical Patronal mesmo após a reforma trabalhista.
Confira abaixo o edital de convocação para Assembleia Geral de 2020.