Decisão do juiz Xerxes Gusmão, da 2ª Vara do Trabalho de Santos, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, expedida em 20 de fevereiro, confirmou a obrigatoriedade da Contribuição Sindical Patronal mesmo após a reforma trabalhista.
01/03/2019
Em seu despacho, o juiz declarou: "... a contribuição sindical possui natureza jurídica de tributo, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial sedimentado sobre o tema. Sucede que não poderia uma lei ordinária, como a Lei 13.467/17, eliminar a obrigatoriedade da contribuição sindical sem malferir o disposto no artigo 3º do Código Tributário Nacional, que estipula que o tributo é toda prestação pecuniária compulsória, não facultativa, destarte, como consta no texto celetista alterado pela mencionada lei. Outrossim, tal modificação, que mitiga substancialmente as fontes de custeio dos sindicatos profissionais no país, inviabilizando o prosseguimento das suas atividades, representa notória violação ao artigo 2º da Convenção 98 da OIT, pois representa maneira, ainda que transversa, de ingerência no funcionamento destes sindicatos...".
Santa Catarina tem um enorme potencial turístico, no entanto, nem todas as regiões conseguem explorar esta vocação de maneira estruturada e sustentável. Para fomentar e desenvolver o setor em todo o estado, a Fecomércio e o Senac SC promovem o ciclo de encontros Turismo Catarinense em Movimento, que será realizado em 12 regiões turísticas do Estado até o dia 29 de novembro.
O Sindicato do Comércio Varejista do Alto Vale do Itajaí - SINDICOMÉRCIO vem através deste, comunicar que na data de ontem (15/08/2019), firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Rio do Sul e Região.
Confira abaixo o edital de convocação para Assembleia Geral de 2020.