Decisão do juiz Xerxes Gusmão, da 2ª Vara do Trabalho de Santos, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, expedida em 20 de fevereiro, confirmou a obrigatoriedade da Contribuição Sindical Patronal mesmo após a reforma trabalhista.
01/03/2019
Em seu despacho, o juiz declarou: "... a contribuição sindical possui natureza jurídica de tributo, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial sedimentado sobre o tema. Sucede que não poderia uma lei ordinária, como a Lei 13.467/17, eliminar a obrigatoriedade da contribuição sindical sem malferir o disposto no artigo 3º do Código Tributário Nacional, que estipula que o tributo é toda prestação pecuniária compulsória, não facultativa, destarte, como consta no texto celetista alterado pela mencionada lei. Outrossim, tal modificação, que mitiga substancialmente as fontes de custeio dos sindicatos profissionais no país, inviabilizando o prosseguimento das suas atividades, representa notória violação ao artigo 2º da Convenção 98 da OIT, pois representa maneira, ainda que transversa, de ingerência no funcionamento destes sindicatos...".
No dia 28/08, às 19h30min, foi realizada na CDL de Agrolândia uma reunião sobre a CCT 2019-2020.
Está disponível na aba CONVENÇÕES, a retificação da cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020.
Confira a Medida Provisória nº 916, de 31 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o valor do salário mínimo que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020.