Comunicado sobre a CCT 2019-2020
31/07/2019
Decisão do juiz Xerxes Gusmão, da 2ª Vara do Trabalho de Santos, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, expedida em 20 de fevereiro, confirmou a obrigatoriedade da Contribuição Sindical Patronal mesmo após a reforma trabalhista.
No dia 28/08, às 19h30min, foi realizada na CDL de Agrolândia uma reunião sobre a CCT 2019-2020.
NOTA OFICIAL DO SINDICOMÉRCIO sobre o Decreto 515/2020