NOTA OFICIAL DO SINDICOMÉRCIO sobre o Decreto 515/2020
18/03/2020
Como é de conhecimento dia 30/04/2020 encerra-se a nossa Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020. Assim sendo, e diante da impossibilidade de realizarmos uma assembleia presencial, recebemos do Sindicato dos Empregados uma solicitação para prorrogação da presente Convenção pelo prazo de 180 dias.
Decisão do juiz Xerxes Gusmão, da 2ª Vara do Trabalho de Santos, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, expedida em 20 de fevereiro, confirmou a obrigatoriedade da Contribuição Sindical Patronal mesmo após a reforma trabalhista.