Nota oficial à respeito da audiência realizada no dia 11/12/2018.
11/12/2018
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DO ALTO VALE DO ITAJAI, entidade sindical representativa da categoria econômica, com a mesma base territorial citada acima, com sede em Rio do Sul com registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego sob o n. 46000.003432/98,88, inscrito no CNPJ sob o no 83.780.569/0001-44, por seu Presidente vem esclarecer:
Em audiência realizada nesta data na Segunda Vara do Trabalho de Rio do Sul – SC, pelo R. Juiz, Dr. Leonardo, foi ratificado pelas entidades sindicais quanto a retificação de cláusula de acordo coletivo, o que de fato, já havia sido ajustado verbalmente anteriormente. Nesta mesma audiência foi reiterada a absoluta ilegitimidade da entidade de classe que ingressou com ação, a qual desistiu da ação. O MM. Juiz dedicou grande parte da audiência para esclarecer a entidade (ACIRS) quanto a necessidade mudança de sua postura, ressalvando a importância da atuação dos Sindicatos na representação das categorias, bem como nas convenções e acordos coletivos, devendo a entidade antes mencionada estimular seus associados e conscientizá-los da importância da sindicalização e dos grandes benefícios que lhe conferem. Tanto é verdade que restou ajustado que o respeitável Juiz irá comparecer em reunião também para esse fim.
Assim, o Sindicomércio permanece atuante na defesa de sua classe econômica, exercendo com legitimidade e efetividade sua atuação, a qual foi reiterada em Juízo nesta data.
Decisão do juiz Xerxes Gusmão, da 2ª Vara do Trabalho de Santos, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, expedida em 20 de fevereiro, confirmou a obrigatoriedade da Contribuição Sindical Patronal mesmo após a reforma trabalhista.
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