Escrito por: Redação CONTICOM
04/04/2019
O Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª região (Vara/Tietê) emitiu nesta semana uma decisão impedindo um determinado escritório de contabilidade em orientar seus clientes a não realizarem o desconto em folha das contribuições sindicais conforme determina a MP 873, que vem causando enorme insegurança jurídica para as empresas. Em todo o país, cerca de 40 decisões judiciais anularam os efeitos da MP por razão de sua inconstitucionalidade e flagrante prática antissindical por parte do governo. A ação judicial que gerou a decisão foi provocada pelo Sindicato dos Comerciários de Tietê (SP) e prevê multa no valor de mil reais diários, caso o escritório descumpra a determinação da Justiça do Trabalho.
Para o presidente da CONTICOM, Claudio Gomes, além de inconstitucional, o cumprimento da MP 873 pelas empresas, em muitos casos, poderá significar quebra de acordo. "No ramo da construção e madeira, a maioria das convenções ou acordos coletivos garantem o desconto em folha o que, de acordo com a nova legislação trabalhista (que estabelece que o negociado vale mais que o legislado) anula os efeitos da MP 873 e do Decreto presidencial sobre boleto bancário das contribuições sindicais. Na realidade essas medidas do governo têm o objetivo claro de impedir a ação sindical em defesa dos direitos dos trabalhadores", argumenta o sindicalista que vê com preocupação o fato de muitos escritórios de contabilidade estarem desrespeitando os instrumentos fruto de negociação coletiva e induzindo seus clientes ao erro. "Certamente acarretará consequências jurídicas severas contra estas empresas", aponta Claudinho.
Santa Catarina tem um enorme potencial turístico, no entanto, nem todas as regiões conseguem explorar esta vocação de maneira estruturada e sustentável. Para fomentar e desenvolver o setor em todo o estado, a Fecomércio e o Senac SC promovem o ciclo de encontros Turismo Catarinense em Movimento, que será realizado em 12 regiões turísticas do Estado até o dia 29 de novembro.
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