Comunicado sobre o trabalho em dias de feriado e sobre a formalização de acordos coletivos.
02/09/2019
Primeiramente, a respeito do trabalho em feriado, cláusula 24ª da CCT, as empresas deverão observar que para laborar nestes dias, deverão possuir o certificado de adesão junto ao Sindicato Patronal, cláusula 24ª, parágrafo primeiro. Para a empresa adquirir este certificado com validade até fevereiro de 2020, o Sindicomércio cobra o pagamento antecipado da primeira parcela da contribuição assistencial patronal instituída na cláusula 34ª, desta forma, as empresas que desejam laborar em feriados, devem entrar em contato com a Jaqueline no telefone ou WhatsApp 3521-1511 ou pelo e-mail [email protected].
As empresas deverão observar que os acordos coletivos formalizados com o Sindicato dos Empregados depende da participação do SINDICOMÉRCIO, sem a qual serão considerados nulos. Ou seja, todo acordo realizado com o Sindicato dos Empregados depende da homologação do SINDICOMÉRCIO como signatário, isto está previsto na cláusula 30ª da CCT.
O presidente Jair Bolsonaro assinou no primeiro dia de mandato, na terça-feira (1), decreto que fixa o salário mínimo em R$ 998,00.
Decisão do juiz Xerxes Gusmão, da 2ª Vara do Trabalho de Santos, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, expedida em 20 de fevereiro, confirmou a obrigatoriedade da Contribuição Sindical Patronal mesmo após a reforma trabalhista.
Na data de hoje foi assinada Convenção Coletiva para Funcionamento do Comércio para sábado feliz de páscoa (20/04) na cidade de Rio do Sul