Comunicado sobre o trabalho em dias de feriado e sobre a formalização de acordos coletivos.
02/09/2019
Primeiramente, a respeito do trabalho em feriado, cláusula 24ª da CCT, as empresas deverão observar que para laborar nestes dias, deverão possuir o certificado de adesão junto ao Sindicato Patronal, cláusula 24ª, parágrafo primeiro. Para a empresa adquirir este certificado com validade até fevereiro de 2020, o Sindicomércio cobra o pagamento antecipado da primeira parcela da contribuição assistencial patronal instituída na cláusula 34ª, desta forma, as empresas que desejam laborar em feriados, devem entrar em contato com a Jaqueline no telefone ou WhatsApp 3521-1511 ou pelo e-mail [email protected].
As empresas deverão observar que os acordos coletivos formalizados com o Sindicato dos Empregados depende da participação do SINDICOMÉRCIO, sem a qual serão considerados nulos. Ou seja, todo acordo realizado com o Sindicato dos Empregados depende da homologação do SINDICOMÉRCIO como signatário, isto está previsto na cláusula 30ª da CCT.
O curso inicia dia 26/09/2019.
Confira a Medida Provisória nº 916, de 31 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o valor do salário mínimo que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020.
O presidente Jair Bolsonaro assinou no primeiro dia de mandato, na terça-feira (1), decreto que fixa o salário mínimo em R$ 998,00.