O presidente Jair Bolsonaro assinou no primeiro dia de mandato, na terça-feira (1), decreto que fixa o salário mínimo em R$ 998,00.
03/01/2019
O presidente Jair Bolsonaro assinou no primeiro dia de mandato, na terça-feira (1), decreto que fixa o salário mínimo em R$ 998. O valor é inferior ao que foi definido pelo Congresso Nacional no dia 19 de dezembro, quando deputados e senadores aprovaram o Orçamento da União e o valor de R$ 1.006 para o mínimo.
“O reajuste do salário mínimo veio menor do que o autorizado pelo Congresso Nacional na Lei Orçamentária Anual, no entanto, está alinhado com as expectativas de inflação e crescimento do período. O novo cálculo precisa levar em consideração o crescimento da produtividade da economia brasileira de maneira a não criar pressões inflacionárias e de custos às empresas brasileiras e assim, promover, o crescimento sustentado da economia”, pontua o presidente da Fecomércio SC, Bruno Breithaupt.
Conforme a metodologia atual, o reajuste do mínimo obedece a uma fórmula que leva em consideração o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes mais a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior. A fórmula começou a valer em 2012 e, em 2015, foi aprovada no Congresso uma medida provisória que estendeu o modelo até abril de 2019.
Assembleia geral extraordinária será realizada no dia 01/10/2019, a instalar-se em primeira convocação às 16:00 e, em segunda e ultima convocação às 16:30.
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Como é de conhecimento dia 30/04/2020 encerra-se a nossa Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020. Assim sendo, e diante da impossibilidade de realizarmos uma assembleia presencial, recebemos do Sindicato dos Empregados uma solicitação para prorrogação da presente Convenção pelo prazo de 180 dias.